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- Posicionamento da Eternit sobre o Amianto Crisotila
 
 
Comunicado Grupo Eternit
 
Legislação

A utilização do amianto crisotila no Brasil é regulamentada pela Lei Federal 9.055/95, decreto 2.350/97, que disciplina o uso seguro do amianto crisotila e proíbe todos os outros tipos de amianto, assim como a aplicação por spray/jateamento. Através destas regulamentações de abrangência nacional, a Eternit está autorizada a industrializar e comercializar seus produtos de fibrocimento, assim como todo e qualquer empresário ou estabelecimento comercial, instalado no território nacional, também está autorizado a comercializar qualquer produto contendo amianto crisotila.

Leis em âmbito estadual e/ou municipal impondo proibições ao uso do amianto foram consideradas inconstitucionais, ou ainda estão sendo julgadas por invadirem competência da União. Em 2001, uma Lei Estadual de São Paulo, de teor semelhante à Lei Estadual nº 12.684/2007, foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil.

Sobre a lei nº 12.684 do Estado de São Paulo, publicada em julho de 2007, o Instituto Brasileiro do Crisotila (www.crisotilabrasil.org.br), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que representa toda cadeia produtiva do amianto crisotila, informou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937 no Supremo Tribunal Federal (STF) em 06/08/07. Em 20/12/07 o Ministro Marco Aurélio concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei até seu julgamento. Clique aqui para acessar o acompanhamento do processo no STF.

Paralelamente, em 10/08/07, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ingressou, no Tribunal de Justiça de São Paulo, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 12.684/07. Em 20/08/07, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender a vigência e a eficácia dessa lei. Em 20/11/2007, o STF cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob a alegação que deve ser suspenso o curso da ação que tramita na Justiça local do Estado de São Paulo até o julgamento final do STF da ação nº 3.937 em esfera federal. Em 27/11/2007 a FIESP protocolou recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) visando derrubar a decisão.

Sobre a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 04 de junho de 2008, a Eternit esclarece que, por sete votos a três, o plenário do STF indeferiu a liminar concedida em 20 de dezembro de 2007 contra a lei nº 12.684 do estado de São Paulo. A lei 12.684 prevê a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no estado de São Paulo.

Nesta sessão, a decisão do Plenário do STF restringiu-se, exclusivamente, ao julgamento da liminar, não julgando o mérito da questão de utilização do amianto crisotila.

A Companhia esclarece que a exemplo da lei do estado de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro possuem leis semelhantes que também estão pendentes de julgamento de mérito da ação.

 
Saúde

O Grupo Eternit defende o uso controlado e responsável do amianto crisotila, com segurança para o trabalhador e para a sociedade. Trata-se de um assunto prioritário em todas as fábricas e na sua mineradora Sama, que envolve, inclusive, a participação de trabalhadores, organizados em comissões fiscalizadoras de fábricas, conforme acordo tripartite para uso controlado e responsável do amianto crisotila. Para evidenciar esta transparência, a Companhia possui um programa de Portas Abertas, que permite a visitação de todas unidades do Grupo  (http://www.eternit.com.br/portasabertas).

A implantação do uso controlado do amianto crisotila no Brasil - previsto em Lei Federal e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho - eliminou riscos à saúde humana e ao meio ambiente no processo de extração e transformação do mineral, impondo formas responsáveis, seguras e controladas de trabalho. Dessa forma, as empresas do Grupo Eternit não registram nenhum caso de disfunção respiratória relacionada ao amianto entre seus colaboradores, que ingressaram na companhia a partir do início da década de 80. 

Vale ressaltar ainda que não há registro na literatura médica e científica, nem mesmo na Organização Mundial da Saúde (OMS), de que a população brasileira tenha contraído qualquer doença em função do uso de telhas e caixas-d´água de fibrocimento, fabricadas com amianto crisotila. Tal fato é atual objeto de estudo de pesquisa científica realizada pela USP em parceira com Unifesp, Unicamp e outras instituições nacionais e internacionais, e seu resultado deverá ser divulgado em 2009. (http://www.asbestoambiental.com.br/).

Atenciosamente,
 
Élio A. Martins

Presidente Grupo Eternit

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