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- Esclarecimentos sobre a questão do Amianto Crisotila
 
A Eternit, com mais de 69 anos de atividade no País, líder no setor de cobertura, painéis e placa cimentícias, informa ao mercado em geral que:
 
Em 2007, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI propôs, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar, em face da Lei 13.113 de 16 de março de 2001, do Município de São Paulo, e do Decreto n. 41.788 que a regulamentou.

Tal medida foi proposta em abril de 2007, visando questionar a constitucionalidade da lei municipal, sendo que naquela ocasião, ou seja, dois anos atrás, foi requerida a liminar para suspender a eficácia ou declarar inconstitucional a referida lei, sob o fundamento de que a mesma extrapolou a sua competência constitucionalmente prevista, invadindo o âmbito da competência da União não podendo, portanto, afastar a Lei Federal de caráter geral, editada nos estritos limites de sua competência constitucional.

Apesar de a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União recomendarem a concessão da liminar, houve por bem o Ministro Ricardo Lewandowski em decisão monocrática negar a liminar pleiteada em 15 de abril de 2009.

Contudo, cabe esclarecer que o fato de ter sido indeferida a liminar pleiteada pela entidade sindical não significa que a proibição do Amianto Crisotila no município de São Paulo seja definitiva. Isto porque, não houve julgamento com relação ao mérito da ação, está, portanto, pendente de julgamento.

Neste sentido, em passado recente, Leis contrárias ao amianto aprovadas e sancionadas pelos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo foram consideradas inconstitucionais pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul também decidiu pela inconstitucionalidade de Lei de mesmo teor, que havia sido aprovada e sancionada pelo Estado, por invadir competência federal.

Por fim, impera destacar que a Lei Federal n. 9.055/95 autoriza expressamente a extração, industrialização, comercialização e transporte do Amianto Crisotila e produtos que o contenham em todo território nacional e cuja eficácia permanece mantida.

Diante deste quadro, a Companhia reforça que não se tem conhecimento e/ou registro, nem mesmo junto a OMS – Organização mundial de saúde, de que a população brasileira tenha contraído qualquer doença relacionada ao uso de telhas e caixas d’água contendo amianto crisotila em sua composição.

A Eternit reafirma sua convicção de que seus produtos são seguros para a população e o Uso Controlado e Responsável do Amianto Crisotila em suas unidades não coloca em riscos a saúde de seus colaboradores, garantindo assim a qualidade e a segurança de seus produtos.

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