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O uso, a fabricação, o comércio e o transporte de amianto crisotila no Brasil estão regulamentadas pela lei Federal 9055/95 e seu Decreto 2350/97. Essa legislação regulamenta o uso controlado do amianto crisotila e proíbe todos os outros tipos de amianto, assim como sua aplicação por spray.

A Portaria 3214/78 - NR15 - Anexo 12 define o limite de tolerância da fibra em suspensão em 2,0 fibras/cm³, entretanto os limites acordados junto aos trabalhadores são: i) na indústria de fibrocimento - 0,1 fibra/cm³ em 85% dos pontos monitorados; e os 15% restante até 0,3 fibra/cm³ e ii) na mineração - 0,1 f/cm³ em todas as atividades, com exceção dos postos de trabalho de filtro cujo limite é de 0,6 fib/cm³ como média anual.

Exposição ao amianto significa exposição a fibras de amianto respiráveis (partículas de amianto maiores que 5 micra de comprimento e com diâmetro menor que três micra e uma relação entre o comprimento e diâmetro igual ou superior a 3:1) em suspensão no ar do ambiente de trabalho por um período de 8 horas/dia acima do limite de tolerância.
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