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O uso, a fabricação, o
comércio e o transporte de amianto
crisotila no Brasil estão regulamentadas
pela lei Federal 9055/95 e seu Decreto
2350/97. Essa legislação
regulamenta o uso controlado do amianto
crisotila e proíbe todos os outros
tipos de amianto, assim como sua aplicação
por spray.
A Portaria 3214/78 - NR15 - Anexo 12
define o limite de tolerância
da fibra em suspensão em 2,0
fibras/cm³, entretanto os limites
acordados junto aos trabalhadores
são: i) na indústria de
fibrocimento - 0,1 fibra/cm³ em
85% dos pontos monitorados; e os 15%
restante até 0,3 fibra/cm³
e ii) na mineração - 0,1
f/cm³ em todas as atividades, com
exceção dos postos de
trabalho de filtro cujo limite é
de 0,6 fib/cm³ como média
anual.
Exposição
ao amianto significa exposição
a fibras de amianto respiráveis
(partículas de amianto maiores
que 5 micra de comprimento e com diâmetro
menor que três micra e uma relação
entre o comprimento e diâmetro
igual ou superior a 3:1) em suspensão
no ar do ambiente de trabalho por um
período de 8 horas/dia acima
do limite de tolerância.
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